sexta-feira, 4 de junho de 2010

O CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS NO LOCAL DE TRABALHO.

INTRODUÇÃO


O consumo de álcool ou de drogas pode constituir um grave problema no local de trabalho. Os trabalhadores que bebem em excesso ou que consumem drogas têm maior probabilidade de efectuar as suas tarefas de modo pouco eficiente, de faltar mais vezes, de ter mais acidentes de trabalho e, ainda, de pôr em perigo a segurança dos seus colegas. Esta empresa tem o dever de proteger a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os seus trabalhadores. Contudo, esta empresa reconhece que, devido a várias razões, alguns trabalhadores poderão vir a sofrer de problemas relacionados com o consumo de álcool ou de drogas. Relativamente às drogas, este regulamento aplica-se a todas as drogas que são consideradas ilegais e, consequentemente, utilizadas sem receita médica. Este regulamento visa promover uma atitude responsável, relativamente ao consumo de álcool e de drogas e oferecer assistência aos trabalhadores que dela possam vir a necessitar.


Aconselhamento


A intenção desta empresa é tratar de um modo construtivo e não repressivo os problemas relacionados com o excesso de consumo de álcool ou a dependência de drogas. Se verificar que um trabalhador possui um problema ligado ao consumo de álcool ou de drogas, é importante aconselhá-lo acerca do modo como obter tratamento adequado. O principal objectivo deste aconselhamento será ajudar o trabalhador de uma maneira construtiva. Todas as discussões relativas ao problema do consumo de álcool ou de drogas de qualquer trabalhador e o registo de eventuais tratamentos serão estritamente confidenciais.

Se possuir um problema relacionado com o consumo de álcool ou de drogas deverá procurar ajuda. Se possuir um problema relacionado com consumo de álcool ou de drogas que afecte a conduta ou o desempenho no local de trabalho e recusar a oportunidade de tratamento poderá sofrer um processo disciplinar. Do mesmo modo, se, após aceitar aconselhamento e assistência seguidos de uma avaliação posterior, subsistirem no local de trabalho comportamentos ou um desempenho incorrectos, poderá vir a sofrer também um processo disciplinar.


Proibição do consumo de álcool e de drogas no local de trabalho


É completamente proibido introduzir ou consumir álcool ou drogas nas instalações da empresa. Os trabalhadores estão proibidos de consumir álcool ou drogas no caso da sua função incluir a condução de veículos, quer particulares quer da empresa, ao serviço desta. Os trabalhadores estão também proibidos de consumir álcool ou drogas quando se encontrem na situação de standby.


Os trabalhadores que representem a empresa em reuniões com clientes e conferências ou que participem em eventos sociais da empresa, mesmo fora das horas normais de trabalho, deverão beber com moderação e não ultrapassar os limites de alcoolémia prescritos no Código da Estrada, caso conduzam.

O consumo de álcool após o horário de trabalho e fora das instalações da empresa é evidentemente um assunto particular e que não diz directamente respeito à empresa. Apenas lhe dirá respeito, no caso do consumo de álcool determinar a assiduidade, o desempenho e a conduta do trabalhador no local de trabalho.

O desrespeito deste regulamento constitui uma infracção disciplinar e será sancionado. Dependendo da gravidade da infracção, esta poderá ser considerada uma infracção muito grave e ter como consequência máxima o despedimento do trabalhador.


Sanções ao consumo de álcool e de drogas


Apesar destas regras terem como objectivo a assistência aos trabalhadores que possuam problemas relacionados com o consumo de álcool ou de drogas, será movido um processo disciplinar contra os trabalhadores que se encontrem sobre a influência de álcool ou de drogas durante a actividade laboral. Mesmo uma pequena quantidade de álcool poderá afectar o desempenho profissional, o que poderá ter graves consequências para a saúde e a segurança de todos. O mesmo se aplica no caso do consumo de drogas. A incapacidade para efectuar as suas tarefas ou uma conduta incorrecta, causadas por um consumo de álcool ou de drogas no local de trabalho, poderá constituir uma infracção muito grave e ter como consequência máxima o despedimento do trabalhador. Isto também se aplica a qualquer trabalhador que trafique (compra / venda) ou se encontre na posse drogas nas instalações da empresa.


Análises ao teor de alcoolémia e / ou à existência de drogas no sangue


Por razões de saúde e de segurança, e existindo suspeitas, a empresa reserva-se o direito de efectuar análises de despistagem aos seus trabalhadores no local de trabalho. No caso de um trabalhador ter um resultado positivo, tal fato constituirá uma infração muito grave e poderá ter como consequência máxima o despedimento do trabalhador. A recusa injustificada de se submeter a uma análise, com o fim de avaliar a presença de álcool ou de drogas, será também sancionada com um procedimento disciplinar.




Postado por JRRER

2º Período

Gestão de Recursos Humanos



Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Pessoal,
Bom trabalho. Vocês estão trazendo um bom conteúdo ao blog, apenas chamo-lhes a atenção à necessidade de atualização diária (minima) e a produção de artigos dos próprios membros da equipe, devidamente identificados.
1 grande abraço a todos e Sucesso.